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O que diz o artigo 394 do Código Civil

Publishing time:2024-05-20 02:01:38 来源:mercado de minutos betfair Author: :all slots online casino Viewing:464次

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo,como calcular roi apostas esportivas lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (1) (2) (3)


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Doutrina sobre este ato normativo • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 955. • 2.


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. 1 a 11 • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 955. • 2. Conceito de mora.


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 394 Jurisprudência Jurisprudências atuais que citam Artigo 394 Lei: CC Art.: art-394 Publicado em: 31/10/2023 TJ-MT Acórdão


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395.


O novo diploma, no art. 394 retrotranscrito, aperfeiçou a regra, acrescentando que a mora pode decorrer não só do atraso, ou do cumprimento da obrigação de modo diverso do que a convenção estabelecer, como também do que a lei determinar.".


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Doutrina sobre este ato normativo


394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer...Referência: Arts. 202 , V , 249 , 394 a 401 , 406 , 408 , 492 , § 2º , 525 , 562 , 582 , 611 , 706 , 763 , 772 e 1.004 do CC Arts. 477 , § 8º , 545 ...


CÓDIGO CIVIL Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Artigo 394 Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. 393 ARTIGOS 395 CC - Código Civil - Artigo 394


Art. 394 do Código Civilem Todos os documentos Mais de 10.000resultados Artigo 394 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002


Acerca da mora, o artigo 394 do Código Civil possui a redação: "Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer." Sobre o tema analise as afirmativas a seguir:


Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente


Afinal, é isso o que diz o art. 394 do Código Civil: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer .


O artigo 393 está inserido no Capítulo XV do Código Civil, que trata do adimplemento e extinção das obrigações. Ele apresenta duas situações distintas em caso de inadimplemento: a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação e a mora, que é o atraso no cumprimento da obrigação.


Mora - ARTIGO 394 DO CÓDIGO CIVIL. Mora é mais do que simples retardamento, visto que o Código Civil considerada como mora o cumprimento da obrigação fora do lugar e de forma diversa da ...


O que diz o artigo 393 do Código Civil? 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado .


A parte especial do Código Civil evidencia as características específicas das modalidades de relações jurídicas regulamentadas por Lei. Está dividida, atualmente, em 5 Livros. 3.2.1) Livro I : Direito das Obrigações. É o maior livro do Código Civil. São 733 artigos (arts. 233 a 965), divididos entre obrigações e contratos.


Institui o Código Civil. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


Membros do IBDFAM integram a Comissão de Juristas que trabalha para atualizar a norma. Em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM esteve presente em momentos decisivos do Judiciário e do Legislativo brasileiros, entre eles a iniciativa que pretende modernizar o Código Civil (Lei 10.406/2002).. Diretores nacionais e membros do Instituto integram a Comissão de Juristas ...


Reforma do Código Civil: o que deve acontecer em 2024? Em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM esteve presente em momentos decisivos do Judiciário e do Legislativo brasileiros, entre eles a iniciativa que pretende modernizar o Código Civil (Lei 10.406/2002). Diretores nacionais e membros do Instituto integram a ...


Em seu artigo 940, o Código Civil trata especificamente dessa questão, oferecendo uma base legal para proteger os cidadãos contra práticas abusivas de cobrança. O artigo 940 estabelece que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, é obrigado a restituir o valor indevidamente pago. Ou seja, quando alguém recebe um ...


Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. Art. 394. Jurisprudência.


Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Art. 1.394 Modelos Jurisprudência Petições que citam Artigo 1.394 Imobiliário Ação de baixa de usufruto - Descumprimento de obrigações do usufruturário, Não uso do bem, Morte do usufrutuário Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.394 Lei: CC Art.: art-1394

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